TJSC 2014.078728-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. SEM, CONTUDO, EXISTIR PREVISÃO EXPRESSA DOS ENCARGOS. DISCUSSÃO INÓCUA. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO. CONTRATO QUE CONTEMPLA CONDIÇÕES GENÉRICAS E CONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR QUE CONTRATADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido em parte e em parte provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078728-4, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. SEM, CONTUDO, EXISTIR PREVISÃO EXPRESSA DOS ENCARGOS. DISCUSSÃO INÓCUA. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO. CONTRATO QUE CONTEMPLA CONDIÇÕES GENÉRICAS E CONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR QUE CONTRATADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido em parte e em parte provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078728-4, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Biguaçu
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