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Jurisprudência


TJSC 2014.078760-0 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO POSTERIOR PELO TOGADO EXCEPTO. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. Já que ao excipiente é lícito requerer a desistência da exceção de suspeição e seus incidentes, ao Judiciário só cabe homologar o pedido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Exceção de Suspeição n. 2014.078760-0, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tubarão
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