TJSC 2014.078774-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DA BENESSE. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE SE FAZIA MISTER. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificando-se o não atendimento da decisão proferida em primeiro grau e nesta instância para juntada de documentos aptos a demonstrar a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, e, porque a parte quedou-se inerte quando intimada para o recolhimento do preparo, o não conhecimento do recurso por deserção é medida que se impõe, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078774-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DA BENESSE. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE SE FAZIA MISTER. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificando-se o não atendimento da decisão proferida em primeiro grau e nesta instância para juntada de documentos aptos a demonstrar a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, e, porque a parte quedou-se inerte quando intimada para o recolhimento do preparo, o não conhecimento do recurso por deserção é medida que se impõe, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078774-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
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