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Jurisprudência


TJSC 2014.078928-8 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PLEITO DE LIBERAÇÃO DE GRAVAME JUNTO A ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DA TOTALIDADE DAS PARCELAS CONTRATADAS. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE A ANÁLISE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078928-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Jaraguá do Sul
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