TJSC 2014.078933-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ENQUANTO PENDENTE O JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO PREMATURO. EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. 2. O fato de os embargos de declaração terem sido rejeitados não afasta a necessidade de ratificação' (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 235.143/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 16-4-2013)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047719-1, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, com votos vencedores deste relator e da Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 17-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078933-6, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ENQUANTO PENDENTE O JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO PREMATURO. EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. 2. O fato de os embargos de declaração terem sido rejeitados não afasta a necessidade de ratificação' (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 235.143/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 16-4-2013)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047719-1, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, com votos vencedores deste relator e da Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 17-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078933-6, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Gaspar
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