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Jurisprudência


TJSC 2014.078989-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Serviços de terceiros. Ausência de padronização. Origem e destinação da despesa não especificadas no ajuste. Abusividade reconhecida. Cobrança vedada. Período de Inadimplência. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre os contratantes. Manutenção. Súmula 296 do STJ. Juros moratórios e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Comissão de permanência. Autor que defendeu, abreviadamente, a impossibilidade de exigência do encargo. Decisão de 1º grau que, diante da ausência de previsão da despesa no pacto, julgou impertinente o pedido inicial no ponto. Recorrente que se insurge quanto a suposta vedação de sua cobrança. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido, nesse aspecto. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078989-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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