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Jurisprudência


TJSC 2014.079095-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PREVISÃO CONTRATUAL. COBERTURA POR MORTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. RISCO EXCLUÍDO DA APÓLICE CONTRATADA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL RESTRITIVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. "A interpretação dos termos do seguro é restritiva, salvo nítida omissão de conteúdo na contratação (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor), ou duvidosa redação das cláusulas (Arts. 46 e 47 do mesmo diploma)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2011.085421-8, de Itajaí, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 16-1-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079095-1, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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