TJSC 2014.079110-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO ABERTO PELO EDITAL N. 193/11. PROVA DE TÍTULOS. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR TABELIÃO NÃO PREVISTA NO EDITAL. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Relativamente ao Edital n. 193/11 este Tribunal recentemente entendeu que "não há qualquer referencia à necessidade de a autenticação ser realizada por tabelião. Não houve a objetividade recomendada no instrumento convocatório, para se fazer exigir dos candidatos participantes do concurso, ulteriormente, regra inexistente", a concluir que "inexistindo orientação no instrumento convocatório do certame sobre o tipo de autenticação que seria exigida dos candidatos, não pode a autoridade coatora impor regra restritiva" (TJSC, ACMS n. 2014.043701-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6.3.15). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.079110-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO ABERTO PELO EDITAL N. 193/11. PROVA DE TÍTULOS. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR TABELIÃO NÃO PREVISTA NO EDITAL. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Relativamente ao Edital n. 193/11 este Tribunal recentemente entendeu que "não há qualquer referencia à necessidade de a autenticação ser realizada por tabelião. Não houve a objetividade recomendada no instrumento convocatório, para se fazer exigir dos candidatos participantes do concurso, ulteriormente, regra inexistente", a concluir que "inexistindo orientação no instrumento convocatório do certame sobre o tipo de autenticação que seria exigida dos candidatos, não pode a autoridade coatora impor regra restritiva" (TJSC, ACMS n. 2014.043701-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6.3.15). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.079110-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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