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Jurisprudência


TJSC 2014.079148-9 (Acórdão)

Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC - 492. Deinfra. Justo preço. Cobertura vegetal. Árvores efetivamente suprimidas, de acordo com a perícia. Indenização devida. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Procedimento de precatórios. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Termo inicial. 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Recurso desprovido. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079148-9, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Maravilha
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