TJSC 2014.079268-7 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CLASSIFICADO COMO "GRANDE MONTA". LAUDO TÉCNICO E CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR QUE COMPROVAM POSSIBILIDADE DE CONSERTO E A TRAFEGABILIDADE. DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS 30 (TRINTA) DIAS. PRAZO NÃO PRECLUSIVO. BAIXA DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. 2. O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução n. 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo" (RNMS n. 2012.091892-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-9-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.079268-7, de Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CLASSIFICADO COMO "GRANDE MONTA". LAUDO TÉCNICO E CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR QUE COMPROVAM POSSIBILIDADE DE CONSERTO E A TRAFEGABILIDADE. DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS 30 (TRINTA) DIAS. PRAZO NÃO PRECLUSIVO. BAIXA DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. 2. O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução n. 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo" (RNMS n. 2012.091892-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-9-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.079268-7, de Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Camboriú
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