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Jurisprudência


TJSC 2014.079349-0 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO. BOLETOS BANCÁRIOS EMITIDOS PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. BOLETOS EMITIDOS EM DUPLICIDADE. EQUÍVOCO RECONHECIDO PELA REQUERIDA. ABALO MORAL. PLEITO RESSARCITÓRIO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA PELA EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ABALO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO MONTANTE QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 O dano moral é decorrência implícita e automática da própria prática ilícita, resultando, no caso da inscrição indevida do nome do lesado em cadastro de restrição de crédito, do simples ato de negativação injusta, de forma a tornar irrelevante a prova a respeito da experimentação, pela parte prejudicada, de efetivos prejuízos. 2 Na indenização dos danos estritamente morais, impõe-se atendidos os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o valor arbitrado, a par de prestar-se, pedagogicamente, a inibir o lesante à reiteração em práticas semelhantes, não se constitua em fonte de ganhos indevidos para o lesado. Observados esses temperos, o valor indenizatório sentencialmente arbitrado impõe-se mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079349-0, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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