TJSC 2014.079374-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA. Demonstrado que o crédito foi adquirido através de contrato de mútuo, com utilização pela empresa em sua atividade produtiva, além de comprovada a ausência de hipossuficiência entre as partes, impertinente a aplicação das regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. MANTIDA A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. Não se justifica a condenação à restituição em dobro das quantias pagas à maior, quando ausente prova reveladora da má-fé do Apelado, especialmente pela inaplicabilidade do código consumerista. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. ART. 21, CAPUT, DO CPC. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão corresponder proporcionalmente ao resultado do litígio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios, nos moldes do § 3º, do art. 20, do CPC, devem ser arbitrados de forma remuneratória digna ao profissional que aplicou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079374-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA. Demonstrado que o crédito foi adquirido através de contrato de mútuo, com utilização pela empresa em sua atividade produtiva, além de comprovada a ausência de hipossuficiência entre as partes, impertinente a aplicação das regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. MANTIDA A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. Não se justifica a condenação à restituição em dobro das quantias pagas à maior, quando ausente prova reveladora da má-fé do Apelado, especialmente pela inaplicabilidade do código consumerista. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. ART. 21, CAPUT, DO CPC. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão corresponder proporcionalmente ao resultado do litígio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios, nos moldes do § 3º, do art. 20, do CPC, devem ser arbitrados de forma remuneratória digna ao profissional que aplicou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079374-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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