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Jurisprudência


TJSC 2014.079381-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DE AFASTAMENTO DA EX-ESPOSA EM 200 METROS. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRISÃO CAUTELAR PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA QUE NÃO CONSTITUI SANÇÃO. TIPICIDADE RECONHECIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES AO RELATAR O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA. DISTÂNCIA MÍNIMA NÃO RESPEITADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONFIGURADO. DEFENSOR DATIVO. ATUAÇÃO DESDE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SENTENÇA OMISSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC, ART. 20, § 4º). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.079381-6, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
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