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Jurisprudência


TJSC 2014.079412-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO - INÉRCIA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - RECURSO DESPROVIDO. "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...]§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (LEF, art. 40). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079412-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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