TJSC 2014.079463-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. VISTORIA REALIZADA PELOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO. TENTATIVA DE IMPEDIR A FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado pode sim exigir a reavaliação do projeto de prevenção e segurança contra incêndios no estabelecimento que já foi objeto de vistoria pelos bombeiros voluntários. Ainda que subsistente a competência concorrente, uma não exclui a outra. Isso porque: a) é dever do Estado e do Município evitar incêndios. O STF já admitiu, inclusive, que a responsabilidade civil é compartilhada pelo Estado por conta de eventual omissão do Corpo de Bombeiros Militar na fiscalização das instalações quanto à segurança e prevenção contra incêndios; b) embora não se possam negar ao Município as ações preventivas de vistoria, de requisição e análise de documentos, e de interdição preventiva, parcial ou total, de imóvel, não há admitir que o faça privativamente ou com exclusividade; c) mostra-se inconstitucional qualquer norma que subtraia do Corpo de Bombeiros Militar a atribuição para atuar na prevenção a incêndios, por meio do exercício do poder de polícia inerente à competência material-administrativa que lhe é conferida pela Constituição do Estado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079463-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. VISTORIA REALIZADA PELOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO. TENTATIVA DE IMPEDIR A FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado pode sim exigir a reavaliação do projeto de prevenção e segurança contra incêndios no estabelecimento que já foi objeto de vistoria pelos bombeiros voluntários. Ainda que subsistente a competência concorrente, uma não exclui a outra. Isso porque: a) é dever do Estado e do Município evitar incêndios. O STF já admitiu, inclusive, que a responsabilidade civil é compartilhada pelo Estado por conta de eventual omissão do Corpo de Bombeiros Militar na fiscalização das instalações quanto à segurança e prevenção contra incêndios; b) embora não se possam negar ao Município as ações preventivas de vistoria, de requisição e análise de documentos, e de interdição preventiva, parcial ou total, de imóvel, não há admitir que o faça privativamente ou com exclusividade; c) mostra-se inconstitucional qualquer norma que subtraia do Corpo de Bombeiros Militar a atribuição para atuar na prevenção a incêndios, por meio do exercício do poder de polícia inerente à competência material-administrativa que lhe é conferida pela Constituição do Estado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079463-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão