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Jurisprudência


TJSC 2014.079474-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM COGNIÇÃO SUPERFICIAL, VISLUMBRANDO A EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO, OUTORGA PROVIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DOS IMÓVEIS E O BLOQUEIO DAS RESPECTIVAS MATRÍCULAS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079474-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São Francisco do Sul
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