TJSC 2014.079475-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DERIVADAS DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL PARA QUE O EXEQUENTE RETIRASSE DO CÁLCULO DO DÉBITO AS VERBAS DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA, POR NÃO INTEGRAREM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INTEGRALIZADAS E NÃO EMITIDAS, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DISCUSSÃO SOBRE A INDENIZAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA, E QUE, POR ISSO, INDEPENDE DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. TESE AFASTADA. VALORES REFERENTES À INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES CORRESPONDENTES À DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079475-3, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DERIVADAS DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL PARA QUE O EXEQUENTE RETIRASSE DO CÁLCULO DO DÉBITO AS VERBAS DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA, POR NÃO INTEGRAREM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INTEGRALIZADAS E NÃO EMITIDAS, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DISCUSSÃO SOBRE A INDENIZAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA, E QUE, POR ISSO, INDEPENDE DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. TESE AFASTADA. VALORES REFERENTES À INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES CORRESPONDENTES À DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079475-3, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Joinville
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