main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.079482-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - DECISÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE NEGOU O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - PRECLUSÃO. "Não pode ser revista matéria já decidida em decisão interlocutória anterior, que foi objeto de agravo de instrumento, ante a ocorrência da preclusão consumativa" (Agravo de Instrumento n. 2005.004976-0, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 22/6/2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079482-5, de Rio do Campo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Rio do Campo
Mostrar discussão