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Jurisprudência


TJSC 2014.079498-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA OS ATOS DO PROCESSO E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ESCOLHA DO DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. CONCESSÃO DO PEDIDO DE ORDEM. A falta de intimação do advogado constituído e a nomeação direta de defensor dativo, não precedida da renúncia ou revogação do mandato conferido ao advogado constituído e da anuência ou inércia do réu, gera cerceamento de defesa, porquanto viola o direito de liberdade de escolha, e impõe o reconhecimento de nulidade absoluta. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.079498-0, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Mafra
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