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Jurisprudência


TJSC 2014.079500-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA EX-COMPANHEIRA DO PACIENTE. USO DE ARMA. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSA INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. IMPETRAÇÃO EMBASADA EM TRÊS PONTOS ESPECÍFICOS: 1. SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO POR DELITOS DIVERSOS. REGRESSÃO DE REGIME. PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA TAL ATO NESTE WRIT. CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO - SAJ. CONCESSÃO DE INDULTO TOTAL AO PACIENTE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ACUSADO QUE RESPONDE SOLTO À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso concreto, o paciente não estava recolhido por ordem do Juízo de origem, vale dizer, por determinação havida no bojo da Ação Penal originária, mas por ordem emanada do Juízo da Execução em autos distintos, isso em razão do cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena em regime aberto. Assim sendo, a par da controvertida possibilidade de discussão de matéria de execução penal no âmbito do habeas corpus, no caso, após a impetração, o paciente foi beneficiado com o indulto total pelo Juízo da Execução, o que implicou na expedição de alvará de soltura em primeiro grau. Essa situação, aliada ao fato de ele responder em liberdade à Ação Penal originária, implica na prejudicialidade da pretensão de revogação da ordem de recolhimento. 2. DELITO PATRIMONIAL. HIPOTÉTICO COMETIMENTO POR EX-COMPANHEIRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO DE EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL AO CASAMENTO. SITUAÇÃO SUSCITADA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 182, I, DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. EXIGIBILIDADE EXCEPCIONADA. ARTIGO 183, I, DO ALUDIDO CÓDIGO. REPRESENTAÇÃO DISPENSÁVEL PARA O CRIME DE ROUBO. ARGUMENTAÇÃO NÃO ACOLHIDA. "As causas de exclusão de imunidade previstas no art. 183 aplicam-se tanto à imunidade absoluta como à relativa. Assim, ocorrendo uma das hipóteses previstas no dispositivo, o agente responderá pelo crime e a ação penal pública será incondicionada" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte especial, arts. 121 a 234-B do CP. 28. ed. rev. e atual. até 4 de janeiro de 2011. São Paulo: Atlas, 2011. v. 2, p. 334-335). 3. EXCESSO DE PRAZO. RÉU QUE RESPONDE SOLTO À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. "Estando o paciente em liberdade não há que se falar, em seu favor, em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal que só teria relevância, uma vez que não ocorre prescrição, se ele estivesse preso e, por esse excesso, pleiteasse fosse solto" (Supremo Tribunal Federal, RHC n. 80.525, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 14 de novembro de 2000). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.079500-9, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Chapecó
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