TJSC 2014.079541-8 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINA AO AGRAVANTE, ORA AGRAVADO, A JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO APRESENTADO INCOMPLETO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO LESIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O ato judicial que determina ao recorrente a juntada de documento obrigatório, vindo aos autos de forma incompleta, porquanto despido de natureza decisória e de carga lesiva, representa mero despacho não sujeito a recurso nos termos do art. 504 do CPC. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.079541-8, de Itaiópolis, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINA AO AGRAVANTE, ORA AGRAVADO, A JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO APRESENTADO INCOMPLETO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO LESIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O ato judicial que determina ao recorrente a juntada de documento obrigatório, vindo aos autos de forma incompleta, porquanto despido de natureza decisória e de carga lesiva, representa mero despacho não sujeito a recurso nos termos do art. 504 do CPC. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.079541-8, de Itaiópolis, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Câmara Civil Especial
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Itaiópolis
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