TJSC 2014.079558-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 129, § 9º E ART. 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, I, DA LEI N. 11.340/2006 (INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SEGREGAÇÃO AUTORIZADA SOMENTE PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO DAQUELAS. REQUISITOS DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SOLTURA DO PACIENTE, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) QUE SE IMPÕE. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.079558-0, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 129, § 9º E ART. 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, I, DA LEI N. 11.340/2006 (INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SEGREGAÇÃO AUTORIZADA SOMENTE PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO DAQUELAS. REQUISITOS DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SOLTURA DO PACIENTE, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) QUE SE IMPÕE. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.079558-0, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Chapecó
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