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Jurisprudência


TJSC 2014.079561-4 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de Técnico em Atividades Administrativas. Candidata classificada na sétima posição. Desistência de candidatos nomeados para o mesmo cargo quando expirada a validade do certame. Inexistência de direito subjetivo à nomeação e posse. Ilegalidade não verificada. Ordem denegada. Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la (RMS 37.598/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 24/9/12). [...] O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, possui posicionamento firmado no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas inicialmente previsto no edital possui, em regra, mera expectativa de direito à nomeação, que somente se convola em direito subjetivo caso haja [...] a desistência de candidatos mais bem posicionados, antes da expiração do prazo do concurso, em número suficiente para alcançar a classificação do candidato que ingressa em juízo para assegurar sua nomeação [...] (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1131074 / RJ, rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. PR), j. 19.3.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062551-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 10-12-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.079561-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).

Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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