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Jurisprudência


TJSC 2014.079586-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DESCABIDO - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DO RECURSO A SER MANEJADO - NÃO CONHECIMENTO. O recurso cabível contra a sentença que julga os embargos à execução fiscal é acabe apelação e não o agravo de instrumento. Verifica-se o erro grosseiro, que impede a fungibilidade recursal, a interposição de agravo de instrumento no lugar da apelação, no caso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079586-5, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise Nadir Enke
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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