TJSC 2014.079589-6 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Utilização dos índices determinados na sentença exequenda. Recurso parcialmente provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Determinados os consectários legais e diante da imutabilidade da sentença, não há que se falar em alteração dos índices de correção e de juros pela mora, em sede de execução, sob pena de violação à coisa julgada (Agravo de Instrumento nº 2013.043359-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 10/12/2013). (TJSC, Ag.In.n. 2013.019165-5, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 9.12.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079589-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Utilização dos índices determinados na sentença exequenda. Recurso parcialmente provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Determinados os consectários legais e diante da imutabilidade da sentença, não há que se falar em alteração dos índices de correção e de juros pela mora, em sede de execução, sob pena de violação à coisa julgada (Agravo de Instrumento nº 2013.043359-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 10/12/2013). (TJSC, Ag.In.n. 2013.019165-5, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 9.12.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079589-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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