main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.079606-3 (Acórdão)

Ementa
ALIMENTOS. FILHO ADOLESCENTE. ART. 1.694, § 1º, DO CC/2002. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. MONTANTE ESCORREITO NA HIPÓTESE VERTENTE, À LUZ DOS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. Imprescindível será que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante, sendo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre ad necessitatem. (DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 1.174) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079606-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão