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Jurisprudência


TJSC 2014.079619-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS OPOSTOS MAS NÃO DEFERIU A SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA E DO LEILÃO DESIGNADO. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DEFERIDO EM SEDE LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ALEGADA A AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO EXECUTIVA. TESE ACOLHIDA. TRANSAÇÃO DE AQUISIÇÃO OPERADA COM IMÓVEL LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUALQUER ÔNUS. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079619-7, de Itapema, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Itapema
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