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Jurisprudência


TJSC 2014.079635-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO DÉBITO CONTESTADO EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA AUTORA E FIXA MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de protesto inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, ainda que decorrentemente da emissão de título de crédito, a competência para delas conhecer é das Câmaras de Direito Civil, eis não se tratar de discussão afeta ao direito cambiário" (Conflito de Competência n. 2015.017592-5, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 21-10-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079635-5, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
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