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Jurisprudência


TJSC 2014.079691-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS NÃO PREENCHIDOS. ALMEJADA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES E BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM LÍCITA DAS QUANTIAS E DOS OBJETOS ENCONTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 2. "[...] Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro e os celulares apreendidos com o Acusado tinha origem lícita, e sendo esses encontrados juntamente com os entorpecentes, inviável é a restituição. [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.025428-0, de Camboriú, Rel. Des. Sérgio Rizelo, j. em 11/11/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.079691-5, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Camboriú
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