TJSC 2014.079694-6 (Acórdão)
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDOS JULGADOS PREJUDICADOS NA ORIGEM. RECURSO DEFENSIVO. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. O oferecimento de emprego em outra comarca não é, por si só, empecilho ao deferimento de trabalho externo ao apenado que se encontra no regime semiaberto. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS REQUISITOS PELO JUIZ A QUO. NECESSIDADE DE EXAME NO PRIMEIRO GRAU. Verificado nos autos que o juiz singular não chegou a examinar se o reeducando preenche ou não os requisitos legais exigidos para o deferimento dos pedidos, inviável a análise pelo tribunal ad quem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.079694-6, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDOS JULGADOS PREJUDICADOS NA ORIGEM. RECURSO DEFENSIVO. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. O oferecimento de emprego em outra comarca não é, por si só, empecilho ao deferimento de trabalho externo ao apenado que se encontra no regime semiaberto. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS REQUISITOS PELO JUIZ A QUO. NECESSIDADE DE EXAME NO PRIMEIRO GRAU. Verificado nos autos que o juiz singular não chegou a examinar se o reeducando preenche ou não os requisitos legais exigidos para o deferimento dos pedidos, inviável a análise pelo tribunal ad quem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.079694-6, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Marcos Buch
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Joinville
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