TJSC 2014.079710-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA E JULGOU EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e contendo o mesmo pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinção da ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. [...]. (Apelação Cível n. 2014.077297-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 6-8-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079710-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA E JULGOU EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e contendo o mesmo pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinção da ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. [...]. (Apelação Cível n. 2014.077297-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 6-8-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079710-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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