TJSC 2014.079711-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. OBRIGAÇÃO DERIVADA DO PODER FAMILIAR E DE PARENTESCO. - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM O GENITOR E IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PLEITO AVOENGO. RECURSO DAS AUTORAS. (1) RETIDO. PERDA DO OBJETO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. - "A revogação da decisão agravada prejudica a análise do agravo retido, por força da perda de objeto, conforme prevê o disposto no art. 529 do Código de Processo Civil" (TJSC, AC n. 2014.006721-6, da Capital, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 30-10-2014). (2) ALIMENTOS AVOENGOS. CARACTERÍSTICAS. - A obrigação alimentar dos avós, fundada na solidariedade familiar, é complementar, transitória, excepcional e, sobretudo, subsidiária, de modo que somente será imposta na hipótese em que comprovada a impossibilidade/insuficiência dos pais do infante em prover a sua subsistência. (3) GENITOR PRESENTE. ADIMPLEMENTO, AO MENOS PARCIAL, DA VERBA ACORDADA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADES DA GENITORA NÃO DEMONSTRADAS. NECESSIDADES DAS NETAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCRETOS. OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL AFASTADA. - A excepcionalidade da obrigação avoenga exige maior rigor na análise de seus pressupostos, de modo que o adimplemento da verba alimentar pelo genitor, a ausência de prova razoável da suposta incapacidade econômico-financeira da genitora e das necessidades ordinárias e extraordinárias das alimentandas, impede o acolhimento da obrigação complementar. (4) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRACIADA SUCUMBENTE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. VERBA HONORÁRIA. REVELIA. FIXAÇÃO INCABÍVEL. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. - A gratuidade deferida ao vencido no curso da lide não o isenta de condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, mas, sim, suspende a exibilidade da verba na forma do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Condenação ao pagamento das custas processuais que se impõe de ofício; incabível, por outro lado, condenação ao pagamento de verba honorária diante da revelia da ré. SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079711-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. OBRIGAÇÃO DERIVADA DO PODER FAMILIAR E DE PARENTESCO. - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM O GENITOR E IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PLEITO AVOENGO. RECURSO DAS AUTORAS. (1) RETIDO. PERDA DO OBJETO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. - "A revogação da decisão agravada prejudica a análise do agravo retido, por força da perda de objeto, conforme prevê o disposto no art. 529 do Código de Processo Civil" (TJSC, AC n. 2014.006721-6, da Capital, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 30-10-2014). (2) ALIMENTOS AVOENGOS. CARACTERÍSTICAS. - A obrigação alimentar dos avós, fundada na solidariedade familiar, é complementar, transitória, excepcional e, sobretudo, subsidiária, de modo que somente será imposta na hipótese em que comprovada a impossibilidade/insuficiência dos pais do infante em prover a sua subsistência. (3) GENITOR PRESENTE. ADIMPLEMENTO, AO MENOS PARCIAL, DA VERBA ACORDADA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADES DA GENITORA NÃO DEMONSTRADAS. NECESSIDADES DAS NETAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCRETOS. OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL AFASTADA. - A excepcionalidade da obrigação avoenga exige maior rigor na análise de seus pressupostos, de modo que o adimplemento da verba alimentar pelo genitor, a ausência de prova razoável da suposta incapacidade econômico-financeira da genitora e das necessidades ordinárias e extraordinárias das alimentandas, impede o acolhimento da obrigação complementar. (4) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRACIADA SUCUMBENTE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. VERBA HONORÁRIA. REVELIA. FIXAÇÃO INCABÍVEL. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. - A gratuidade deferida ao vencido no curso da lide não o isenta de condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, mas, sim, suspende a exibilidade da verba na forma do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Condenação ao pagamento das custas processuais que se impõe de ofício; incabível, por outro lado, condenação ao pagamento de verba honorária diante da revelia da ré. SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079711-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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