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Jurisprudência


TJSC 2014.079754-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROVANDO ESSA CONDIÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ORDEM QUE SE IMPÕE - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Havendo nos autos declaração de pobreza assinada pela parte e documentação atestando a sua condição de hipossuficiência, impõe-se o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, consoante dispõem os artigos 5º, LXXIV, da CF/88 e 4º, da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079754-6, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São João Batista
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