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Jurisprudência


TJSC 2014.079817-7 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Telefonia. Multa aplicada pelo Procon. Reclamação administrativa. Consumidora que recebeu cobrança por serviço não solicitado. Decisão administrativa devidamente fundamentada. Afastamento de nulidade. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da sanção. Obediência à legislação consumerista. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Não é nula a multa fixada pelo Procon em decisão administrativa, após cumprido o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, devendo o valor ser aplicado com razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa infratora, dentro dos limites estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (Apelação Cível nº 2015.057448-4, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079817-7, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Caçador
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