main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.079819-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS INOMINADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DISTINTOS CONTRA A MESMA DECISÃO INTERPOSTOS PELA MESMA EMPRESA DE TELEFONIA. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO A SER PROTOCOLADO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. [...] não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções [...], a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último. (Fredie Didier Junior e Leonardo José Carneiro da Cunha. Curso de direito processual civil - vol. 3. 2011). RECURSO INTERPOSTO PELA BRASIL TELECOM S/A. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA OI S/A EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL EM ASSEMBLEIA GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079819-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
Mostrar discussão