TJSC 2014.079832-8 (Acórdão)
Ação de execução. Título extrajudicial. Universidade. Cobrança de mensalidade. Prescrição intercorrente. Verificação. Parte que deixa de apresentar o título executivo e de promover a citação do demandado. Feito arquivado administrativamente. Inércia por oito anos. Demora imputada à autora. Transcurso do prazo para a execução do título. Não aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção do feito. Precedentes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079832-8, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
Ação de execução. Título extrajudicial. Universidade. Cobrança de mensalidade. Prescrição intercorrente. Verificação. Parte que deixa de apresentar o título executivo e de promover a citação do demandado. Feito arquivado administrativamente. Inércia por oito anos. Demora imputada à autora. Transcurso do prazo para a execução do título. Não aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção do feito. Precedentes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079832-8, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital - Continente
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