TJSC 2014.079843-8 (Acórdão)
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-426. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros moratórios e correção monetária. Aplicabilidade dos preceitos previstos no art. 1º-F da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, a partir de julho de 2009. Recurso e remessa providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079843-8, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-426. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros moratórios e correção monetária. Aplicabilidade dos preceitos previstos no art. 1º-F da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, a partir de julho de 2009. Recurso e remessa providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079843-8, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Trombudo Central
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