TJSC 2014.079851-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE RECHAÇADA EM SANEADOR. PRECLUSÃO TEMPORAL OCORRENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo a interposição de recurso, não pode o Tribunal, em sede de apelação, sob pena de vulneração do instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a matéria. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp 195.865/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 22-10-2013). A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, detém como termo inicial de incidência o momento da recusa da seguradora ao cumprimento da obrigação ou a data em que efetuado o pagamento indenizatório a menos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079851-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE RECHAÇADA EM SANEADOR. PRECLUSÃO TEMPORAL OCORRENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo a interposição de recurso, não pode o Tribunal, em sede de apelação, sob pena de vulneração do instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a matéria. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp 195.865/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 22-10-2013). A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, detém como termo inicial de incidência o momento da recusa da seguradora ao cumprimento da obrigação ou a data em que efetuado o pagamento indenizatório a menos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079851-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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