TJSC 2014.079867-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRIMEIRO APELANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAS QUE EFETUARAM A PRISÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO DELITO DE TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, ALIADA À VARIEDADE, QUE NÃO CONDIZ COM A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. BENESSE DO § 4º DEVIDAMENTE RECONHECIDA. FRAÇÃO APLICADA EM UM QUARTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. O fato de o acusado ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DOS ACUSADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. Além de os acusados não arrolarem a pessoa da qual teriam comprado o veículo como testemunha ou indicarem seu paradeiro, tampouco trouxeram aos autos documentos a comprovar a legalização da transação, de modo a demonstrar a boa-fé. Ao contrário, o dolo ficou comprovado notadamente pelo fato de terem adquirido um veículo em transação conhecida como "NP - pra nunca", ou seja, quando o veículo é financiado em nome de um "laranja" e repassado a outra pessoa por valor muito abaixo do seu preço de mercado, já objetivando o inadimplemento da obrigação contratual junto à instituição financeira. TERCEIRO APELANTE. APREENSÃO DE AUTOMÓVEL CUJAS PLACAS ORIGINAIS FORAM SUBSTITUÍDAS POR OUTRAS "FRIAS" E A NUMERAÇÃO DO CHASSI ESTAVA ADULTERADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. É entendimento consolidado de que a autoria "do delito previsto no art. 311 do CP não se comprova apenas quando o agente é descoberto adulterando algum sinal identificador do veículo, mas, também, quando resta apreendido automóvel ilegalmente modificado em seu poder e o acusado não consegue apresentar tese defensiva plausível [...]" (Apelação Criminal n. 2008.021370-4, de Timbó, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 17/2/2009), evidenciando-se, portanto, a adequação típica da conduta desenvolvida pelo apelante. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.079867-2, de Itapema, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRIMEIRO APELANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAS QUE EFETUARAM A PRISÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO DELITO DE TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, ALIADA À VARIEDADE, QUE NÃO CONDIZ COM A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. BENESSE DO § 4º DEVIDAMENTE RECONHECIDA. FRAÇÃO APLICADA EM UM QUARTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. O fato de o acusado ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DOS ACUSADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. Além de os acusados não arrolarem a pessoa da qual teriam comprado o veículo como testemunha ou indicarem seu paradeiro, tampouco trouxeram aos autos documentos a comprovar a legalização da transação, de modo a demonstrar a boa-fé. Ao contrário, o dolo ficou comprovado notadamente pelo fato de terem adquirido um veículo em transação conhecida como "NP - pra nunca", ou seja, quando o veículo é financiado em nome de um "laranja" e repassado a outra pessoa por valor muito abaixo do seu preço de mercado, já objetivando o inadimplemento da obrigação contratual junto à instituição financeira. TERCEIRO APELANTE. APREENSÃO DE AUTOMÓVEL CUJAS PLACAS ORIGINAIS FORAM SUBSTITUÍDAS POR OUTRAS "FRIAS" E A NUMERAÇÃO DO CHASSI ESTAVA ADULTERADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. É entendimento consolidado de que a autoria "do delito previsto no art. 311 do CP não se comprova apenas quando o agente é descoberto adulterando algum sinal identificador do veículo, mas, também, quando resta apreendido automóvel ilegalmente modificado em seu poder e o acusado não consegue apresentar tese defensiva plausível [...]" (Apelação Criminal n. 2008.021370-4, de Timbó, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 17/2/2009), evidenciando-se, portanto, a adequação típica da conduta desenvolvida pelo apelante. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.079867-2, de Itapema, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Itapema
Mostrar discussão