main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.079884-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. IMPETRANTE QUE POSSUI DIVERSOS DÉBITOS FISCAIS COM A MUNICIPALIDADE. PRETENSA INCLUSÃO NO REFIS DE DÉBITO RELATIVO A ÚNICO IMÓVEL. SEGURANÇA DENEGADA. OPÇÃO QUE IMPLICA NA INCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS DO SUJEITO PASSIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N. 3.583/13. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não se vislumbra o direito líquido e certo do insurgente quanto à obtenção restrita do benefício conferido pelo Programa de Recuperação Fiscal instituído pela municipalidade exclusivamente em relação aos débitos do imóvel referido na exordial, uma vez que há outras dívidas fiscais inadimplidas pelo contribuinte, sendo que a legislação impõe como condição de adesão a inclusão de todos os débitos do sujeito passivo. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.079884-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão