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Jurisprudência


TJSC 2014.079888-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/1997, ART. 302, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA (DEFENSORIA PÚBLICA) CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADA RENÚNCIA TÁCITA DO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE A DEFENSORIA PÚBLICA ATUAR NOS AUTOS. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA SUA CIÊNCIA SOBRE OS FATOS. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. DECISÃO REFORMADA. - Quando o acusado, intimado da condenação, procurar o advogado nomeado pelo Juízo para recorrer e este lhe encaminhar para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o prazo recursal deve iniciar a partir da ciência da Defensoria Pública sobre os fatos. Eventual entendimento em sentido contrário, reconhecendo a intempestividade do recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública, afrontaria flagrantemente os princípios constitucionais do devido processual legal (ampla defesa e contraditório), visto que o condenado não pode ser prejudicado pelo desinteresse do defensor dativo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.079888-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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