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Jurisprudência


TJSC 2014.079889-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). PEDIDO DE CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA . FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE EXAME DO REGIME DE RESGATE DA PENA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS CONDICIONADO À REDUÇÃO PRÉVIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. - Presente no autos prova a evidenciar que o apelante dedicava-se ao comércio de entorpecentes, tem-se inviável a minoração da pena com base no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Não se conhece de pedido de modificação do regime de resgate da pena e substituição por restritivas de direitos, condicionado à previa redução da pena, uma vez não alterados os parâmetros observados em primeiro grau. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.079889-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Santa Rosa do Sul
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