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Jurisprudência


TJSC 2014.079971-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Abusividade. Tema não arguido de forma específica. Alegação e pedido genéricos. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Nulidade do decisum no ponto. Sucumbência integral do autor. Inversão do ônus. Suspensa a exigência das cominações impostas, ex vi do artigo 12 da Lei 1.060/1950. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079971-5, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Mafra
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