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Jurisprudência


TJSC 2014.079982-5 (Acórdão)

Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Contrato particular. Execução extinta. Paralisação do processo por tempo superior ao prazo prescricional do título. Inércia do credor em cumprir providência que lhe competia. Desarquivamento. Intimação do procurador e pessoal. Impulso. Falta. Provimento. O credor, inobstante intimado através de seu procurador e pessoalmente para impulsionar o processo após quinze anos de arquivamento, retirou-o em carga e nada requereu, ensejando a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079982-5, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Fraiburgo
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