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Jurisprudência


TJSC 2014.079997-3 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014). O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo.' (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014731-8, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014)" (AC n. 2014.057917-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-9-2014)." (AC n. 2014.067298-3, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079997-3, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Xaxim
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