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Jurisprudência


TJSC 2014.080001-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUTORA PORTADORA DE ASMA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. PERÍCIA QUE APONTOU A ADEQUAÇÃO DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA. CONTRA-INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE, O QUAL, ALIÁS, É ATRELADO AO PRÓPRIO SUS. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO EXCEPCIONAL EVIDENCIADA. REFORMA DA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). "'Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo)' (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). "'Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde' (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz)" (AC n. 2013.052535-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 17-6-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080001-8, de Turvo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Turvo
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