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Jurisprudência


TJSC 2014.080008-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. DISCUSSÃO SOBRE OS EFEITOS DO ENDOSSO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recursos provenientes de demandas envolvendo protesto de título de crédito, inclusive com discussão sobre a existência e os efeitos do endosso, por se tratar de tema de natureza comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080008-7, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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