TJSC 2014.080028-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTATAÇÃO DE QUE APENAS UMA TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA O SUBSCREVEU. DESATENDIMENTO AO CONTIDO NO INCISO II DO ARTIGO 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO QUE SE AFIGURA SUFICIENTE PARA A DIGNA REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de uma das testemunhas instrumentárias retira do contrato particular a sua força executiva. 2. Nas execuções embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080028-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTATAÇÃO DE QUE APENAS UMA TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA O SUBSCREVEU. DESATENDIMENTO AO CONTIDO NO INCISO II DO ARTIGO 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO QUE SE AFIGURA SUFICIENTE PARA A DIGNA REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de uma das testemunhas instrumentárias retira do contrato particular a sua força executiva. 2. Nas execuções embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080028-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Presidente Getúlio
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