TJSC 2014.080040-3 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - COBRANÇA DE VALORES - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - ORDEM DENEGADA. O mandado de segurança não é a via processual própria para deduzir pedido de pagamento de valores correspondentes à prestação de serviços médicos hospitalares, porque não é possível transformar o "mandamus" em ação de cobrança (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.080040-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - COBRANÇA DE VALORES - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - ORDEM DENEGADA. O mandado de segurança não é a via processual própria para deduzir pedido de pagamento de valores correspondentes à prestação de serviços médicos hospitalares, porque não é possível transformar o "mandamus" em ação de cobrança (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.080040-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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