TJSC 2014.080044-1 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 e 196 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DIGITALIZADOS EM CD ROM. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, INCISO I, DO CPC. A apresentação de cópia de processo na forma adotada pelo Agravante não possui qualquer previsão legal, especialmente tratando-se de Agravo de Instrumento, que, por imposição legal (art. 525, i, do CPC), possui formalidades próprias obrigatórias. A Lei n. 11.419/2006, que permite a apresentação de documentos na forma digitalizada, só se refere aos processos eletrônicos, ao passo que o presente recurso não se adequa à citada legislação (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.055885-5, da Capital, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 7.11.2013). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.080044-1, de Palmitos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 05-02-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 e 196 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DIGITALIZADOS EM CD ROM. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, INCISO I, DO CPC. A apresentação de cópia de processo na forma adotada pelo Agravante não possui qualquer previsão legal, especialmente tratando-se de Agravo de Instrumento, que, por imposição legal (art. 525, i, do CPC), possui formalidades próprias obrigatórias. A Lei n. 11.419/2006, que permite a apresentação de documentos na forma digitalizada, só se refere aos processos eletrônicos, ao passo que o presente recurso não se adequa à citada legislação (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.055885-5, da Capital, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 7.11.2013). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.080044-1, de Palmitos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Câmara Civil Especial
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Palmitos
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